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#PL44DIGASIM

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17/05/2016
#PL44DIGASIM

O presidente da Acirp, Paulo Sader, assinou na tarde desta terça-feira (17/05) os ofícios direcionados aos sete Deputados Estaduais mais votados da região de S.J. do Rio Preto com o apelo de voto favorável ao Projeto de Lei 44/2016.

A ação conjunta com a FACESP visa revogar a Lei Estadual 15.659/15 que exige o envio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) para a inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplência.

Assim como a FACESP, acreditamos que o AR é desnecessário e oneroso para o consumidor; afinal, o sistema de proteção ao crédito vem funcionando bem desde a sua criação, em 1956, trazendo muito mais segurança para a economia brasileira.

Vale ressaltar que essa luta é para o bem de ambos os lados: consumidor e empresário, pois os serviços de proteção ao crédito (no nosso caso o SCPC) permitem a expansão do crédito e o acesso das camadas de menor renda a bens de maior valor.

CONFIRA ABAIXO O TEXTO DA CARTA:

Prezado(a) Deputado(a),

Este é um apelo! Um apelo para que Vossa Excelência beneficie o consumidor paulista e VOTE SIM NO PROJETO DE LEI 44/2016. Ele altera a Lei 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, estabelecendo – entre outras exigências absurdas – que a comunicação deve ser feita com Aviso de Recebimento (AR).

O PL que defendemos é a revogação da exigência do AR por ser desnecessária e onerosa para o consumidor.

Nossa sociedade não aguenta mais a elevação dos custos e da burocracia, que tanto têm prejudicado os setores produtivos do País. 

Os serviços de proteção ao crédito são essenciais, pois permitem a expansão do crédito e o acesso das camadas de menor renda a bens de maior valor.

A comunicação ao consumidor inadimplente sempre foi feita por carta simples, com comprovante de envio, e sempre funcionou bem, graças à eficiência dos Correios. Prefeituras, bancos e empresas enviam avisos, cobranças e boletos por esse meio.

A Lei 15.659/2015 traz vários inconvenientes ao consumidor, especialmente o de menor poder aquisitivo, pois, se o credor tiver dificuldade na negativação nos bancos de dados, encaminhará a dívida para protesto, com consequências desastrosas para esse consumidor.

A comunicação com AR exige assinatura do devedor. Pelo CDC, as entregas não podem ser feitas no local de trabalho e têm de ocorrer no horário em que os carteiros trabalham. Ou seja: muitos consumidores não recebem a notificação, e, consequentemente seu nome vai para protesto.


É de interesse do credor que a carta chegue ao consumidor. Estatísticas mostram que 20% dos consumidores quitam ou renegociam débitos antes de vencidos os dez dias de prazo para inclusão e que 30% o fazem nos 20 dias seguintes.


O AR onera violentamente as empresas, que terão que repassar o custo ao consumidor e como é grande o percentual das cartas com AR que não são entregues, as informações dos bancos de dados ficam prejudicadas. Isso aumenta o risco dos financiamentos e, em consequência, eleva as taxas de juros, prejudicando quem precisa de crédito. A população comprará menos, desacelerando ainda mais a economia. 

Assim, são claras as evidências da não necessidade do AR e os efeitos negativos para a economia e para o consumidor, sobretudo em tempos de crise.


Por isso, caro Deputado, é imprescindível que Vossa Excelência VOTE SIM NO PROJETO DE LEI 44/2016, para barrar o Aviso de Recebimento (AR).

Afinal, o consumidor não pode pagar essa conta!

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