O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida foi assinada na sexta-feira (22), em decreto do governador Geraldo Alckmin que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas.
A medida, publicada na edição deste sábado (23), no Diário Oficial, autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas. Sendo assim, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
“Isso ajudará as pequenas empresas no início do ano, período de queda sazonal do movimento de vendas, para que acumulem caixa para capital de giro e possam no futuro investir”, cumprimentou o presidente Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Alencar Burti.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.
FONTE: Portal do Governo de São Paulo