‘Estar atento à legislação, à proteção de dados e à gestão eficiente da folha é fundamental para que essa modalidade seja benéfica a todos, sem colocar a empresa em risco’
Com o avanço da regulamentação do crédito consignado com garantia do FGTS, os trabalhadores passaram a contar com mais uma alternativa de financiamento a juros mais baixos. Essa modalidade permite que o trabalhador contrate o empréstimo facilmente através do app Carteira de Trabalho Digital, utilizando como garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, nos casos de despedida sem justa causa. Até julho de 2025, já foram concedidos empréstimos para 2,8 milhões de trabalhadores. Embora o benefício seja voltado ao empregado, a implementação e gestão correta desse modelo exigem atenção redobrada por parte dos empregadores.
Responsabilidade do empregador no processo
O trabalhador pode obter o crédito sem prévia autorização do empregador, que é comunicado através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O DET deve ser acessado frequentemente para obter as informações sobre os empréstimos concedidos aos empregados. O empregador também pode obter informações mais detalhadas através do portal Emprega Brasil/Empregador no site: https://servicos.mte.gov.br/empregador.
O empregador tem a responsabilidade de lançar o valor da parcela como desconto na folha de pagamento e repassar esse valor juntamente com o pagamento do FGTS dos demais empregados. Qualquer falha, omissão ou divergência pode comprometer a operação e gerar penalidades legais ao empregador.
É importante mencionar que, mensalmente, o empregador deve realizar consulta no portal Emprega Brasil para baixar o arquivo referente à parcela a ser descontada no próximo mês, até o fim das parcelas do empréstimo contratado pelo empregado, e para verificar se houve a inclusão de mais trabalhadores no programa de crédito do trabalhador.
Principais cuidados para evitar sanções
Conclusão
O crédito consignado com garantia do FGTS representa um avanço no acesso ao crédito para trabalhadores. Contudo, para o empregador, isso significa uma nova camada de responsabilidade. Estar atento à legislação, à proteção de dados e à gestão eficiente da folha é fundamental para que essa modalidade seja benéfica a todos, sem colocar a empresa em risco.
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Fonte: Diário do Comércio