1. O "Prêmio Acirp 2024” é promovido pela Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto - Acirp, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Rua Silva Jardim nº 3099, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.002.383/0001-69, e possui caráter exclusivamente institucional.
1.1. Os prêmios de mérito, concedidos às categorias previstas no item 2.1 deste regulamento, tem a finalidade específica de premiar empresas que se destacaram no seu ramo de atuação, a partir de avaliação realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos. Não há qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos inscritos, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, e com o artigo 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72. A participação é voluntária e gratuita.
2. Poderão se inscrever e concorrer aos prêmios de mérito para as categorias descritas no item 2.1 somente as empresas (pessoas jurídicas regularmente constituídas e em atividade, devidamente inscritas junto ao CNPJ/MF) associadas à Acirp, que estejam em dia com suas obrigações sociais (mensalidades) e que não tenham dela recebido o Prêmio Acirp ou seu análogo anterior, no prazo retroativo de 10 (dez) anos. Não poderão se inscrever pessoas naturais (físicas), entidades do terceiro setor e empresas fornecedoras, terceirizadas ou patrocinadoras da Acirp, cujo contrato estiver em vigência no ano de realização do prêmio. Empresas já contempladas com o Prêmio Acirp na categoria “Tradição” não poderão se inscrever novamente nesta categoria, sendo facultada a inscrição em outras categorias existentes, após o decurso do prazo 10 (dez) anos previsto neste item.
2.1. As empresas associadas poderão, desde que obedecidas as condições previstas no item 2, concorrer a prêmio de mérito concedido em uma das categorias abaixo descritas:
a) Comércio;
b) Indústria;
c) Serviços;
d) Agronegócio;
e) Micro e Pequena Empresa;
f) Mulher Empreendedora;
g) Jovem Empreendedor;
h) Tradição.
3. Para os prêmios de mérito outorgados às categorias previstas no item 2.1, alíneas “a” a “h”, não poderão concorrer empresas das quais façam parte Diretores em exercício (eleitos e/ou nomeados), funcionários que integrem os quadros da Acirp ou pais, filhos(as), irmãos(ãs) ou cônjuges desses Diretores ou funcionários. Ex-Diretores também não poderão concorrer ao prêmio dentro do ano em que tenham deixado de integrar a Diretoria da Acirp.
3.1. Para o prêmio de mérito previsto no item 2.1, alínea “e” (Micro e Pequena Empresa), considera-se Microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Por outro lado, considera-se Pequena Empresa aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2. Para o prêmio de mérito previsto no item 2.1, alínea “f” (Mulher Empreendedora) a empresa inscrita deverá indicar uma de suas sócias para concorrer ao Prêmio. Somente serão aceitas inscrições de empresas detidas majoritariamente por uma mulher. Não será permitida a alteração de tal indicação após a inscrição.
3.3. Para o prêmio de mérito previsto no item 2.1, alínea “g” (Jovem Empreendedor), a empresa inscrita deverá indicar um de seus sócios-fundadores, com no máximo 40 anos de idade, para concorrer ao prêmio. Não será permitida a alteração de tal indicação após a inscrição.
3.3.1. Não poderão se inscrever na categoria “Jovem Empreendedor” empresas que não tenham sido originalmente constituídas pelo(s) sócio indicado, ainda que este atenda ao critério de idade previsto no item 3.3.
4. O prêmio Acirp 2024 será constituído de duas fases:
• 1ª Fase: Preenchimento de questionário;
• 2ª Fase: Envio do book de evidências.
5. O prazo para inscrições na 1ª fase do Prêmio Acirp 2024 inicia-se no dia 17/06/2024 e encerra-se no dia 21/07/2024, podendo ser prorrogado, a critério da Acirp.
6. As inscrições das empresas que não estejam de acordo com os itens 2 e 3 deste Regulamento e seus respectivos subitens, quando identificadas, serão invalidadas imediatamente.
7. Para se inscrever, a empresa deverá acessar o site da Acirp e clicar no banner relativo ao Prêmio para ser direcionado à página de pré-inscrição, na qual deverá informar os seguintes dados: nome da empresa; CNPJ da empresa; nome de quem está fazendo a inscrição; telefone para contato e e-mail para contato.
8. Parágrafo único: O questionário será enviado para o e-mail informado na pré-inscrição.
8.1. Caso a empresa não seja associada, o telefone informado na pré-inscrição será encaminhado à equipe de consultores comerciais da entidade para contato referente à sua filiação.
8.2. A empresa interessada em inscrever-se deverá fornecer todas as informações solicitadas. A omissão de qualquer informação obrigatória fará com que a inscrição seja invalidada.
9. Somente serão aceitas as inscrições efetuadas por apenas um dos meios previstos no item “6” deste Regulamento.
10. A Acirp não se responsabilizará por inscrições que não forem recebidas em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11. Somente serão consideradas válidas as inscrições que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste regulamento. Os dados fornecidos pela empresa, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos. Caso seja necessário, a empresa inscrita poderá ser visitada por um representante da Acirp ou que, na função de relator, poderá requisitar outras informações.
11.1. As empresas inscritas devem estar em dia:
a) com suas obrigações financeiras e estatutárias perante a Acirp;
b) com as posturas estaduais e municipais (alvarás, licenças ambientais, licenças sanitárias, dentre outras);
c) demais obrigações e exigências legais relativas ao seu ramo de atividade.
Parágrafo único: O não atendimento de um ou mais requisitos previstos no item 9.1., alíneas “a” a “c” implicará na desclassificação da empresa.
12. As empresas interessadas poderão concorrer em apenas uma categoria. A inscrição em mais de uma categoria pela mesma empresa implicará em sua exclusão do processo de avaliação.
13. As empresas regularmente inscritas em cada categoria na 1ª Fase serão submetidas a processo de avaliação, que será pautado por critérios aplicáveis a todas as categorias, a saber:
13.1. Apresentação da empresa:
a) Data de fundação
b) Quantidade de sócios;
c) Nome dos sócios;
d) Idade dos sócios;
e) Faturamento anual;
13.2. Estrutura
a) A abrangência da atuação da empresa em seu mercado (local, regional ou estadual, nacional e internacional);
b) Características da empresa quanto a espaço físico;
c) Espaço de estacionamento;
d) Características inerentes à localização;
e) Apresentação da fachada e comunicação visual;
f) Quantidade de unidades da empresa na cidade sede;
g) Quantidade de unidades da empresa em cidade fora da cidade sede.
13.3. Controle, processos e qualidade
a) Áreas/departamentos da empresa;
b) Departamentos com processos padronizados;
c) Certificações da empresa;
d) Existência de auditoria interna;
e) Ferramentas de gestão utilizadas para tomada de decisão e acompanhamento;
f) Departamentos da empresa que utilizam sistema de gestão integrado;
g) Práticas quanto a segurança de dados;
h) Práticas e processos quanto à LGPD.
13.4. Gestão de Pessoas
a) O nível de formação dos sócios;
b) O nível de formação dos colaboradores;
c) Processo de seleção de colaboradores;
d) Ações da empresa para desenvolvimento de políticas de RH;
e) Oferta de benefícios aos colaboradores, tais como: convênio odontológico, assistência médica, seguro de vida, vale alimentação, dentre outros;
f) Modalidade de trabalho - áreas administrativas;
g) Modalidade de trabalho - outras áreas;
h) Práticas da empresa com relação à diversidade e inclusão;
i) Certificações da empresa na área de RH.
13.5. Comunicação e Relacionamento com o Cliente
a) Formas de divulgação de produtos e serviços;
b) Formas de comunicação/relacionamento com clientes;
c) Presença em mídias digitais;
d) Forma de obtenção de feedback dos clientes;
e) Tratamento dado aos feedbacks;
f) Rotinas de cadastro;
g) Monitoramento de indicadores de perda de clientes;
h) Acompanhamento da jornada dos clientes.
13.6. Inovação
a) Lançamento, no último ano, de novos produtos;
b) Lançamento, no último ano, de novos serviços;
c) Lançamento, no último ano, de novos canais de venda;
d) Investimentos realizados no último ano, tais como: reformas civis, ampliações, aquisições, aumento de capital, dentre outros;
e) Transformação Digital.
13.7. Sustentabilidade Empresarial - ESG
a) A adoção de práticas de governança corporativa;
b) Definição da empresa acerca de sua missão;
c) Definição da empresa acerca de sua visão;
d) Definição da empresa acerca de seus valores;
e) Definição de estratégias para desempenho da missão estabelecida pela empresa;
f) Ações de Responsabilidade Social;
g) Impactos ambientais da empresa;
h) Ações de Responsabilidade Ambiental;
i) Incentivo e adoção de comportamento ético;
j) Práticas dos ODS da ONU;
k) Formalização dos ODS.
13.8. Associativismo
a) Filiação/associação da empresa a outras entidades de classe;
b) Produtos e serviços que empresa utiliza ou de que participa na Acirp.
14. A avaliação de cada categoria fica condicionada ao número mínimo de 3 (três) empresas inscritas. Caso este número não seja atingido, o prêmio correspondente à categoria não será entregue.
15. Ao término do período de inscrição para a 1ª Fase, o questionário preenchido será avaliado e pontuado no período de 22 a 26/07/2024, levando em consideração as respostas aos quesitos contidos nos itens 12.1 a 12.8 deste Regulamento.
15.1. Somente serão consideradas as respostas efetivamente fornecidas por escrito pela empresa inscrita. Outras informações, ainda que públicas e/ou notórias ou disponíveis por qualquer meio não serão consideradas.
16. As 5 (cinco) empresas com as melhores pontuações em cada categoria estarão qualificadas para a 2ª Fase do Prêmio Acirp, que consiste no envio do “Book de Evidências”.
16.1. As empresas qualificadas para a 2ª Fase serão convocadas para o envio do “Book de vidências” através do e-mail e número de WhatsApp informado no questionário de inscrição.
16.2. O “Book de Evidências” de cada empresa inscrita, para fins do Prêmio Acirp, consiste no conjunto de documentos que comprovam as respostas aos quesitos contidos nos itens 12.1 a 12.8 deste Regulamento.
16.3. O “Book de Evidências” completo deverá ser entregue até o dia 30/08/2024, em forma impressa ou digital. Não será admitido o envio posterior de documentos, o aditamento de informações ou substituição de documentos apresentados pelas empresas inscritas. Entretanto, a Acirp poderá solicitar a complementação de documentos e/ou informações, caso julgue necessário.
16.4. A não apresentação do “Book de Evidências” implicará na exclusão da empresa do processo de avaliação.
16.5. Adota-se o tempo de filiação aos quadros da Acirp como critério de desempate para qualquer categoria avaliada.
16.6. As empresas inscritas, caso necessário, deverão permitir a visita dos relatores designados pela Acirp, mediante agendamento prévio, a fim de verificar in loco documentos não sigilosos e que sejam relacionados aos critérios citados em cada categoria, tais como: regulamento interno, código de ética, certificados de treinamento, cursos, plano de negócios e demais documentos correlatos. O relator será identificado mediante ofício encaminhado pela Acirp ao inscrito.
16.7. Fica expressamente consignado que a visita aos inscritos constitui-se em um dos mecanismos de avaliação inerentes ao Prêmio Acirp, cuja utilização ficará a critério dos relatores. A visita, em nenhuma hipótese, representa que a empresa visitada será vencedora em sua categoria ou garante qualquer condição diferenciada em relação aos demais inscritos.
17. As empresas vencedoras de cada categoria serão definidas após avaliação pelo Comitê de Avaliação do Prêmio Acirp, composto por Diretores e colaboradores dos quadros da entidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
16.1. As avaliações, atribuições de notas e todas as demais análises realizadas pelos Diretores Relatores integram procedimento interno e sigiloso, não sendo permitido a qualquer inscrito ter acesso a anotações, apontamentos, documentos, avaliações, notas ou qualquer outra informação que, registrada em qualquer meio, esteja direta ou indiretamente relacionada ao procedimento conduzido pelos Diretores Relatores, seja em relação à sua própria empresa, seja em relação aos demais inscritos no “Prêmio Acirp 2024”.
16.2. A norma contida no item 16.1 aplica-se a todos os inscritos indistintamente, não sendo excepcionada, inclusive, pelos contemplados em cada categoria.
13.2. Ao inscrever-se junto ao “Prêmio Acirp 2024”, o inscrito ratifica expressamente que informações e documentos fornecidos aos Diretores Relatores não são sigilosos e que serão entregues obrigatoriamente em cópia, física ou digital, não havendo, portanto, para a Acirp a obrigação de restituição.
17. No caso de fraude comprovada, o vencedor será excluído automaticamente, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições definidas neste regulamento.
18. O resultado da avaliação, com a definição das empresas premiadas nas categorias descritas no item 2.1, alíneas “a” a “h”, será divulgado até o dia 15/09/2024, através do site www.acirpriopreto.com.br, mídias sociais utilizadas pela entidade e/ou por e-mail enviado aos associados.
19. Todos os inscritos que concluírem o preenchimento do questionário da 1ª Fase receberão feedback em forma de um gráfico do tipo radar, que exibirá o desempenho da empresa em cada quesito em relação à média de empresas participantes da categoria.
20. O Prêmio Acirp, que consiste em diploma de honra ao mérito a ser entregue às empresas premiadas em cada categoria, é intransferível, sendo vedada sua cessão, a título oneroso ou gratuito. A entrega dos prêmios ocorrerá no mês de outubro de 2024, em data, local e horário a serem definidos.
21. Os inscritos autorizam gratuitamente, desde já, a veiculação de seus nomes, logomarcas, sinais distintivos e a imagem da empresa e de seus sócios e/ou representantes, junto a todos os materiais, mídias e demais formas de comunicação utilizadas para a divulgação do “Prêmio Acirp 2024”.
22. A inscrição e participação da empresa implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
23. A Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento, bem como interromper o processo de inscrição e avaliação, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do “Prêmio Acirp 2024”, de forma que o mesmo não possa ser conduzido como originalmente planejado, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todas as empresas efetivamente inscritas, as quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a sua inscrição, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
24. As informações e documentos fornecidos quando da inscrição serão tratadas pela Acirp como sigilosos, não podendo um inscrito ter acesso às informações e documentos fornecidos pelos demais.
25. A participação no processo de avaliação para o “Prêmio Acirp 2024” não gerará nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
26. Este regulamento estará à disposição no site www.acirpriopreto.com.br até a entrega do “Prêmio Acirp 2024”.