São José do Rio Preto,13 de abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor
João Dória
Governador
Estado de São Paulo
São Paulo – SP
Ref.: Ofício Especial
Excelentíssimo Senhor,
Considerando o grave momento pelo qual passa nossa sociedade com o advento do COVID 19;
Considerando a necessidade de os entes públicos e privados tomarem as medidas necessárias para proteção da saúde e do emprego da população;
Considerando os laços que unem a Associação Comercial e o Governo Municipal, em prol do desenvolvimento, da qualidade de vida, da saúde e bem-estar da população;
Considerando nossas informações sobre a realidade da economia local, mormente a de nossos mais de 4.000 associados;
Considerando os números apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde sobre os principais indicadores de controle da pandemia;
Considerando comunicado do Ministério da Saúde autorizando a flexibilização das regras de isolamento horizontal em municípios nos quais os pacientes do COVID 19 não estejam utilizando mais de 50% da capacidade instalada do sistema de saúde;
Considerando informação divulgada dos bancos de companhias de telefonia móvel que atestaram que 56% dos rio-pretenses não obedecem ao isolamento horizontal;
Considerando a recente liberação das feiras livres, desde que obedeçam aos adequados procedimentos sanitários;
Considerando a concentração desordenada de pessoas verificada em diversos estabelecimentos comerciais de setores essenciais autorizados a funcionar;
Vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor o estudo e a adoção o mais breve possível de medidas de flexibilização responsável das regras de isolamento horizontal vigentes, considerando:
1- Manutenção do isolamento social para os grupos de risco, idosos e portadores de doenças pré-existentes;
2 – Permissão e estímulo a manutenção em home office de todas as atividades compatíveis com este modelo de trabalho;
3 – Iniciar a flexibilização do retorno ao trabalho, por faixa etária, com a permissão para o grupo mais jovem de até 50 anos por exemplo, desde que os trabalhadores não façam parte de grupos de risco e sigam os protocolos sanitários a serem normatizados pela Secretaria da Saúde;
4 – Normatização do uso de máscaras pela população, sempre que estiverem fora de casa, com especial atenção ao transporte público;
5 – Adesão obrigatória de todas as empresas através do site da prefeitura à autorização digital automática de protocolo sanitário de abertura, com regras para proteção da saúde de consumidores e colaboradores;
6 – Categorização do retorno das atividades, sempre respeitando os protocolos sanitários:
a. Em funcionamento todas as atividades essenciais, tais como: supermercados, açougues, postos de combustíveis etc.;
b. Drive-thru: autorizar de imediato todos os estabelecimentos comerciais a utilizar as vias públicas para entregar os produtos comercializados nos veículos dos clientes, devidamente estacionados, enquanto não vigorar a flexibilização;
c. Iniciar a flexibilização para restaurantes (com ressalvas); padarias, bares, lanchonetes (com ressalvas) e serv festas; comércio varejista; comércio atacadista; produtos de higiene e limpeza; produtos cirúrgicos (luva, máscara, álcool em gel); profissionais de saúde; óticas; escritórios em geral (advocacia, contador); serviços de beleza (com ressalvas); serviços em geral (piscineiro, jardineiro, faxineira, encanadores, eletricistas, empregadas domésticas); transporte público (com ressalvas); oficinas em geral, lava-jatos; concessionárias; autopeças; taxistas; motoristas de aplicativos; agências bancárias; gráficas rápidas e fotocópias; seguradoras; shoppings centers e galerias comerciais (com ressalvas).
d. Permanecerão fechadas as demais atividades não essenciais, conforme determinado pelos decretos Estadual e Federal, tais como: escolas e faculdades; eventos particulares (como festas); academias de ginástica (devido ao contato); cinemas e teatros; eventos; clubes de lazer; oficinas sociais e culturais e eventos esportivos.
Tendo em vista a competência jurídica das diversas esferas de Governo, Municipal, Estadual e Federal, faremos este mesmo pleito ao Senhor Prefeito do Município de São José do Rio Preto, com o objetivo único de preservação dos empregos e das empresas, sempre de forma responsável e em sintonia com a preservação da vida.
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Kelvin Kaiser
Presidente