Além de enfrentar a crise econômica e o medo do desemprego, o consumidor tem mais um desafio econômico para superar: o reajuste dos planos de saúde. Justamente por causa da crise e do desemprego, a Proteste Associação de Consumidores considera que, apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter fixado praticamente o mesmo índice do ano passado (13,55%) para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, os 13,57% de 2016 vão pesar no orçamento familiar. Vale destacar que o reajuste supera a inflação do período, que atinge 11,09% nos últimos 12 meses.
Segundo a associação, a alta vai impactar 8,3 milhões de beneficiários. Esse número representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores com planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.
O índice de reajuste vale para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Cuidando do orçamento: Para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos, é levada em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O setor pedia a aplicação da variação de custos médicos, de 17% a 20%.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN nº 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Fonte: Proteste Assessoria de Consumidores