As Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual repassará estes recursos às entidades que cuidam de crianças e adolescentes de nossa cidade.
Veja como isto é possível.
1. Destinações das PESSOAS FÍSICAS: Até 29/12/2016
Toda Pessoa Física que for entregar a Declaração do Imposto de Renda no exercício 2017 – ano-calendário 2016 com opção pela tributação por deduções legais (antigo MODELO COMPLETO), poderá destinar ao FMDCA até 6% do Imposto de Renda devido, apurado conforme tabela progressiva.
→ Deverá ser efetuada mediante depósito bancário a favor do FMDCA de S.J.Rio Preto – CNPJ 17.625.378/0001-83, até o dia 29 de dezembro de 2016 (limite 6%)
→ Através do site www.riopreto.sp.gov.br é possível preencher e imprimir um boleto para recolhimento do valor a ser destinado.
→ após o recolhimento – trocar o boleto pelo recibo fornecido pelo CMDCA – Rua Maximiliano Mendes, 154 – Bairro Santa Cruz – tel.: 17 3211 1850
Na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2017 ano-calendário 2016 declarar o valor destinado até 29/12/2016 na ficha “Doações Efetuadas”
2. Destinações das PESSOAS FÍSICAS efetuadas diretamente na Declaração do Imposto de Renda do exercício 2017 ano-calendário 2016 -> meses de março e abril/2017.
Até 3% (três por cento) do Imposto devido observado o limite de 6% (seis por cento) do Imposto devido para as deduções do incentivo já realizadas no curso do ano-calendário 2016
Exemplo: Imposto Devido:
Destinação possível: (6% de 9.367,68)
Destinação Efetuada até 29/12/2016 depósito bancário
Destinação possível Efetuada através da Declaração (Limite 3% de 9.367,68 = 281,03 )
Obs.: O programa IRPF/2017 efetua os cálculos e demonstra a destinação possível. Na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2017 ano-calendário 2016 clicar em Resumo da Declaração e informar o valor destinado na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA. Imprimir o DARF, no programa IRPF/2017 e recolher até 28/04/2017.
3. Destinações das PESSOAS JURÍDICAS – ANO-CALENDARIO 2016
Toda Pessoa Jurídica tributada com base no LUCRO REAL poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto devido. Lucro Real Trimestral: destinação no trimestre; Lucro Real Anual: destinação dentro do anocalendário.
Dúvidas: Consulte seu contador, CMDCA, ou Receita Federal Destinando parte do Imposto de Renda ao FMDCA você estará proporcionando uma melhor qualidade de vida para as crianças e adolescentes de nossa cidade.
TOTALDO VALOR DESTINADO POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO EXERCÍCIO 2016 ANO-CALENDÁRIO 2015: R$ 206.860,15.
TRANSPARÊNCIA SOLIDÁRIA
A aplicação dos Recursos pelas Entidades beneficiadas, são conferidos pelos alunos e professores do Curso de Ciências Contábeis da UNIRP, parceiros do CMDCA.