Cabeleireiro, encanador, mecânico, pedreiro, pintor, ambulante, dono de restaurante. Essas são algumas atividades que podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). São pessoas que trabalham por conta própria, faturam no máximo R$ 60 mil por ano, não são sócias ou titulares de outra empresa e podem ter até um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
Mas por que se formalizar? Afinal, você está na ativa, é dono do seu nariz e vai muito bem, obrigado. Não é bem assim. O MEI tem direitos. E obrigações com as quais é importante ter atenção para, justamente, não perder os benefícios. Infelizmente, mais da metade dos empreendedores individuais formalizados não está em dia com as suas obrigações.
Vamos começar lembrando os direitos. O MEI é coberto pela Previdência Social. Basta pagar mensalmente o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). O dinheiro vai para a Previdência e para ICMS ou ISS. MO EI tem direito a receber aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão e auxílio-reclusão.
O MEI é legalizado. Ele é inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) o que facilita abrir conta em banco e conseguir empréstimo.
Quanto às obrigações, o recolhimento do valor mensal deve ser feito até o dia 20 nos bancos ou lotéricas por meio do DAS, obtido na internet.
Também todo mês, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Anualmente, ele também é obrigado a declarar o quanto faturou no ano anterior (a chamada Dasn-Simei).
Tudo segue dentro do programado até que o MEI, por algum motivo, perde o prazo do pagamento. Nesse caso, haverá multa por dia de atraso.
Segundo Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP, em São Paulo, as principais áreas de atuação dos MEIs são os setores de Comércio e Serviços “com destaque para varejo de vestuário e acessórios; cabeleireiros; serviços de alvenaria; serviços de alimentação fora do lar e de instalação e manutenção elétrica”.
FONTE: Bruno Caetano / Sebrae